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Heitor Freire

Do Agente Público

Quem é o agente público?
É todo aquele investido de uma função pública, através da qual exerce o seu múnus, ou seja, o que procede de autoridade pública ou da lei e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social.

Assim, temos agentes públicos cuja investidura depende de uma eleição e outros de nomeação por quem de direito.

E o agente público, como tal, é revestido de uma característica própria, singular, tem fé pública.
E o que é fé pública? É a decorrência do exercício do seu múnus. E o que é fé? Fé, deriva do latim, fides, ou seja, fidelidade. Fé, ao contrário do que muita gente considera, não é crença, é fidelidade.
E qual é a diferença? Quando se considera fé como crença se pensa que ela deriva de um acreditar, e quando se a entende com o seu significado verdadeiro, determina um comportamento, fidelidade que tem uma característica única, cada um só pode ser fiel a si mesmo e quando sé é fiel a si mesmo, ipso facto se é fiel a tudo, e quando se a  considera como resultado da investidura de um múnus ficando muito clara a sua verdadeira significação, pois não temos como dizer que fé pública queira significar crença pública. Não. É fidelidade. Fidelidade no exercício do cargo.
E essa fé pública, fidelidade, que é uma presunção legal de autenticidade, verdade ou legitimidade  do exercício do cargo, de um ato emanado de autoridade ou funcionário devidamente autorizado no exercício de suas funções dá a noção clara da responsabilidade e do que representa o compromisso que cada pessoa assume ao ser investido na função.
A grande diferença entre a ação pública e a privada, reside na condição de cada um; enquanto o agente publico só pode fazer o que a lei determina, o agente privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

A que vem tudo isso?  

Exatamente da avaliação da falta de consciência dos nossos homens públicos, principalmente governantes, que não tem, em muitos casos, a menor noção do que isso representa e do que significa e quando a tem, não a respeitam.
E assim exercem o seu múnus sem o menor respeito com a coisa pública, com a influência dos seus atos na sociedade, muitas vezes pretendendo apenas a satisfação das suas vaidades, dos seus interesses, agindo como se a coisa pública fosse sua propriedade, com arrogância. E em conseqüência, contaminando, pelo exemplo a um número grande de funcionários, estimulando a uma irresponsabilidade com a coisa pública.

Um  exemplo, é a proliferação de pontos facultativos  que o agente público decreta em desconsideração com a população, que busca o atendimento das suas necessidades e se vê, nessas situações,  com a porta de repartição na cara, pois essa excrescência, é um exagero de folgas sem a menor necessidade.
Há o descanso semanal e o próprio calendário anual já prevê um número grande de feriados, sendo que em nosso estado, temos 13 feriados anuais ( 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio,   7 de setembro, 11 e 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro,  contando ainda feriado da 3ª feira de carnaval (que nem feriado é), 6ª feira santa e Corpus Christi e a data de aniversário da cidade, em Campo Grande, temos ainda o feriado municipal do 13 de junho), que somados  aos 104 sábados e domingos, totalizam 117 dias sem trabalho, chegando a 32,05% de um período anual, de folga, mais os 30 dias de férias chegamos a 147 dias anuais, o que acaba levando o funcionário a um estado de irresponsabilidade e de lassidão.
E o que é pior, esse comportamento acaba ensejando um efeito cascata, pois o “chefe” se acha também no direito de criar o seu próprio ponto facultativo, pois quando o feriado ocorre na 3ª ou na 5ª feira, faz a ponte, ou seja cabula por conta própria o feriado.

Outro exemplo, é o  triste espetáculo que acabamos de assistir no noticiário do fim de semana, quando deputados foram flagrados acionando o sistema eletrônico de presença da Câmara dos Deputados, que, normalmente, é aberto às 9 horas da manhã, mas que nas quintas feiras, o presidente determina a sua abertura uma hora antes, para que possam marcar presença sem  perder o salário do dia, e viajando para seus estados, faltando ao dia de trabalho, configurando uma verdadeira formação de quadrilha.

E o que é pior, ao ser inquirido sobre o fato, o corregedor, como o próprio nome indica a sua função, corregedor, considera a prática regular.

No último fim de semana a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, aprovou, no sábado à noite, a reforma do sistema de saúde do país, com a presença de mais de 400 deputados.

É preciso dar um basta nessa prática nacional

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