Considera-se administrador público todo aquele cuja gestão e decisões afetam a vida de uma população, de uma cidade, de um estado ou de um país, através de seus atos. O serviço público deve obedecer a um critério que resulte em benefício dessa população e não o contrário.
Vou referir-me a uma medida tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado: a nossa população foi surpreendida dias atrás com a informação de uma mudança no horário de atendimento da Justiça Estadual – Resolução nº 568/2010. Pela nova regra o expediente ao público a partir do dia 1º de setembro, passará a ser somente das 12 às 19 horas. No modelo ainda vigente, há dois turnos de funcionários, um que trabalha pela manhã e outro à tarde. Com o novo horário, atenderão uma turma das 12:00 às 18:00 e a outra, das 13:00 às 19:00, no mesmo local, com os mesmos equipamentos e com as mesmas cadeiras e mesas. Estou sendo detalhista, para mostrar o absurdo da situação: haverá então um turno comum, das 13:00 às 18:00, em que se acotovelarão todos os funcionários ao mesmo tempo. A partir do dia 1º, teremos um contingente com o dobro de funcionários que se atrapalharão num espaço dimensionado para a metade deles, com mesas, cadeiras e computadores insuficientes. Ou seja, não vai funcionar.
Seria oportuno, talvez, que um dirigente do Tribunal esclarecesse publicamente à população o motivo e os supostos benefícios desta decisão que, a meu ver, parecem disparatados. A alegação de que vai representar uma economia de gastos não procede, uma vez que não haverá diminuição de funcionários, nem de jornada de trabalho. O atendimento à população e aos advogados vai ficar complicado, pois o período será comprimido no horário reduzido.
É interessante de observar-se que o artigo 1º da resolução estabelece que a medida é tomada em caráter experimental e temporário, mas, no seu artigo 7º, já prevê a sua possível prorrogação. Ou seja, pretende ser mais uma decisão daquelas que se apresenta provisória e acaba sendo permanente.
A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul já se posicionou contra essa iniciativa, no que foi secundada pela FIEMS – Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul, FECOMÉRCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS, FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de MS, FAEMS – Federação das Associações Empresariais de MS e CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de MS, que são as entidades mais representativas do empresariado do estado. E até agora, os nossos nobres desembargadores não se sensibilizaram para a inconveniência dessa decisão.
Esta resolução é mais uma tentativa teimosa para implantar esse horário. Teimosa porque já se tentou por meio de um projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa que o rejeitou por ser manifestamente inconstitucional. A inconstitucionalidade da medida prevalece: a constituição estadual estabelece que o horário de funcionamento do Poder Judiciário é das 08:00 às 18:00 horas. Enquanto não se mudar esse dispositivo constitucional não há como mudar-se o seu horário de funcionamento.
Agora, para tentar impedir a vigência dessa resolução, a OAB do nosso estado, por meio do Conselho Federal, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade –, que foi distribuída após parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem. Ou seja, com total respaldo do Conselho Federal da OAB.
Essa resolução foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça, cuja decisão embora não tenha sido unânime foi aprovada pela sua quase totalidade. E os nossos desembargadores, imagina-se, espera-se, presume-se, são os melhores conhecedores do direito e da legislação. E como tal, guardiões da lei e da constituição. Sendo, ipso facto, cumpridores conscientes do seu ordenamento.
No meio forense circula desde há muito tempo um comentário: os juízes pensam que são “deus”; os desembargadores, têm certeza. Só pode então ser esta certeza que os leva a pretender se colocarem acima do bem e do mal.
No livro dos Provérbios, que faz parte dos livros sapienciais da Bíblia Sagrada, o rei Salomão, ensina que as pessoas sábias quando contestadas se sentem gratificadas, aceitando a contestação exatamente, por saberem que não são donas da verdade e as insensatas, se revoltam, sem avaliar o que estão fazendo.
Vamos observar o que vai acontecer.