Categorias
Heitor Freire

A dignidade humana

DA DIGNIDADE HUMANA
Dignidade humana: redundância. Porque a dignidade só pode ser humana. A dignidade é um atributo humano. É inerente ao ser humano. Decorre da consciência. É definida como respeito a si mesmo, amor próprio, brio, pundonor. Ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito.
O conceito de dignidade ganhou sua formulação clássica por Immanuel Kant: “No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”
Isto vem a propósito de uma cena que assisti em que um dirigente de uma instituição, dirigindo-se a um subalterno, destratou-o de forma agressiva causando um grande constrangimento a todos os circunstantes. Apesar disso, ele continuou achando que estava certo, afinal era o “chefe”.  Atitudes dessa natureza em nada contribuem para o aprimoramento das relações humanas. Ao contrário. Esta “muito Se Achante”, no dizer do Poeta Maior, Manoel de Barros.
No direito de família o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é o mais amplo e fundamental preceito. É um valor moral e espiritual inerente à pessoa. Assim ensina Maria Helena Diniz, titular da cadeira de Direito Civil na PUC/SP, em seu Dicionário Jurídico: “Na linguagem filosófica, (a dignidade) é o princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio”.
É relevante referir que o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis; é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.
Considerando a posição machista da sociedade, e na defesa da mulher, Serge Moscovici, psicólogo social, sendo atualmente diretor do Laboratório Europeu da Psicologia Social, que ele co-fundou em Paris, em 1975, se manifesta com esta: “Os homens produzem bens,/ as mulheres produzem homens”. Parafraseando-o, eu diria: “Os homens produzem bens/ as mulheres produzem seres humanos”. E isto porque toda definição do homem como representante único do gênero humano afigura-se-me como um preconceito machista. Desde sempre ele é assim manifestado. Mas nem por isso essa conceituação é verdadeira.
A mulher ao longo dos tempos foi colocada numa posição subalterna, que aceitou passivamente. E essa posição, contrario sensu, em nada favorece ao homem; é preciso compreender e respeitar o equilíbrio entre as energias opostas, restaurando-a naturalmente. Aos poucos ou aos muitos a mulher está conquistando a sua verdadeira posição de igualdade.
Se a dignidade humana é uma condição especial que reveste todo ser humano pelo fato de ser humano, quanto mais é condição especial tratando-se da mulher esse ser inefável, misterioso, magnífico, enigmático. A maternidade lhe confere divindade: sem ela não existiria a humanidade.
Concluindo, a dignidade é uma condição que reveste igualmente o homem e a mulher.
Heitor Freire – Corretor de imóveis e advogado.

   Dignidade humana: redundância. Porque a dignidade só pode ser humana. A dignidade é um atributo humano. É inerente ao ser humano. Decorre da consciência. É definida como respeito a si mesmo, amor próprio, brio, pundonor. Ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito. 

 

 O conceito de dignidade ganhou sua formulação clássica por Immanuel Kant: “No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”   Isto vem a propósito de uma cena que assisti em que um dirigente de uma instituição, dirigindo-se a um subalterno, destratou-o de forma agressiva causando um grande constrangimento a todos os circunstantes. Apesar disso, ele continuou achando que estava certo, afinal era o “chefe”.  Atitudes dessa natureza em nada contribuem para o aprimoramento das relações humanas. Ao contrário.  O chefe está “muito Se Achante”, no dizer do Poeta Maior, Manoel de Barros.   

No direito de família o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é o mais amplo e fundamental preceito. É um valor moral e espiritual inerente à pessoa. Assim ensina Maria Helena Diniz, titular da cadeira de Direito Civil na PUC/SP, em seu Dicionário Jurídico: “Na linguagem filosófica, (a dignidade) é o princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio”. 

 É relevante referir que o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis; é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social. 

  Considerando a posição machista da sociedade, e na defesa da mulher, Serge Moscovici, psicólogo social, sendo atualmente diretor do Laboratório Europeu da Psicologia Social, que ele co-fundou em Paris, em 1975, se manifesta com esta: “Os homens produzem bens,/ as mulheres produzem homens”. Parafraseando-o, eu diria: “Os homens produzem bens/ as mulheres produzem seres humanos”. E isto porque toda definição do homem como representante único do gênero humano afigura-se-me como um preconceito machista. Desde sempre ele é assim manifestado. Mas nem por isso essa conceituação é verdadeira. 

  A mulher ao longo dos tempos foi colocada numa posição subalterna, que aceitou passivamente. E essa posição, contrario sensu, em nada favorece ao homem; é preciso compreender e respeitar o equilíbrio entre as energias opostas, restaurando-a naturalmente. Aos poucos ou aos muitos a mulher está conquistando a sua verdadeira posição de igualdade. 

 Se a dignidade humana é uma condição especial que reveste todo ser humano pelo fato de ser humano, quanto mais é condição especial tratando-se da mulher esse ser inefável, misterioso, magnífico, enigmático. A maternidade lhe confere divindade: sem ela não existiria a humanidade.   Concluindo, a dignidade é uma condição que reveste igualmente o homem e a mulher.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *