Das quatro fontes do direito, a mais legítima, a meu ver, é a que decorre dos usos e costumes. As outras são: a lei, a doutrina e a jurisprudência. Assim, foi estabelecido pelo costume e depois chancelado pela lei que ao se casar a mulher adquire o nome do marido. E ela ocorre por ocasião do casamento civil. Hoje, curiosamente, há diversos casos em que o marido adota o nome da mulher.
O Código Civil de 2002 nos trouxe uma grande novidade: qualquer um dos cônjuges poderá acrescer o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro acrescido ao seu, apesar de ser muito mais comum a esposa acrescentar o sobrenome do marido. A inclusão do sobrenome do nubente se fará por declaração pessoal quando da habilitação de casamento, não sendo necessária autorização judicial.
Mas essa mudança de nome, qualquer que seja a decisão dos cônjuges, implica necessariamente em alteração do registro civil como se define na certidão de casamento, o que resulta em mudança da carteira de identidade e de todos os demais documentos de identificação.
Eu tive minha atenção despertada para esse assunto quando, tempos atrás, observei o nome de um sobrinho, Daniel Andrade Freire. E perguntei a ele: “Daniel, por que você é Andrade e os seus irmãos são todos Oliveira Freire?”. E ele respondeu: “Porque eu adotei o nome da minha mulher, Andrade”. Está explicado.
No mês de janeiro, assisti ao casamento de Natália e André. Ela é filha do meu genro Belchior Cabral, casado com a Andréa. O nome de solteira dela é Natália Cabral, o do seu marido, André Knöner Monteiro. Com o casamento, ambos adotaram o nome um do outro. Assim ficou: Natália Cabral Monteiro e André Knöner Monteiro Cabral. O que não deixa de ser uma manifestação de amor e de confiança.
“O meu ou o seu?” é uma das dúvidas mais frequentes é em relação a qual sobrenome escolher. A história de que só pode ser utilizado o último sobrenome é “lenda”, então, fica a critério do casal.
A possibilidade de o homem usar o sobrenome da esposa é recente. Os casais de 19 a 21 anos são os que geralmente fazem a opção. Os mais jovens gostam de mudanças. O procedimento começa com a entrada do processo de casamento no cartório de registro civil, quando já é comunicada a decisão. Após a cerimônia, de posse da certidão de casamento com os novos nomes, começa o período de substituição documental.
E quem escolheu fazer a mudança e se arrependeu, pode, durante o processo de análise, mudar o pedido.
Cada documento tem a sua regra para a alteração. Vejam cada um:
Para o RG: altera-se no órgão expedidor de cada estado.
Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Para a CNH: é necessário ir ao CIRETRAN de sua cidade.
Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subseção em que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.
Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.
Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, CRECI, etc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.
O que não pode é demorar em proceder à alteração dos documentos, porque isso gera uma situação que pode adiar, por exemplo, até a compra de uma casa própria.
Heitor Freire – Corretor de imóveis e advogado.
Das quatro fontes do direito, a mais legítima, a meu ver, é a que decorre dos usos e costumes. As outras são: a lei, a doutrina e a jurisprudência. Assim, foi estabelecido pelo costume e depois chancelado pela lei que ao se casar a mulher adquire o nome do marido. E ela ocorre por ocasião do casamento civil. Hoje, curiosamente, há diversos casos em que o marido adota o nome da mulher.
O Código Civil de 2002 nos trouxe uma grande novidade: qualquer um dos cônjuges poderá acrescer o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro acrescido ao seu, apesar de ser muito mais comum a esposa acrescentar o sobrenome do marido. A inclusão do sobrenome do nubente se fará por declaração pessoal quando da habilitação de casamento, não sendo necessária autorização judicial.Mas essa mudança de nome, qualquer que seja a decisão dos cônjuges, implica necessariamente em alteração do registro civil como se define na certidão de casamento, o que resulta em mudança da carteira de identidade e de todos os demais documentos de identificação.
Eu tive minha atenção despertada para esse assunto quando, tempos atrás, observei o nome de um sobrinho, Daniel Andrade Freire. E perguntei a ele: “Daniel, por que você é Andrade e os seus irmãos são todos Oliveira Freire?”. E ele respondeu: “Porque eu adotei o nome da minha mulher, Andrade”. Está explicado.
No mês de janeiro, assisti ao casamento de Natália e André. Ela é filha do meu genro Belchior Cabral, casado com a Andréa. O nome de solteira dela é Natália Cabral, o do seu marido, André Knöner Monteiro. Com o casamento, ambos adotaram o nome um do outro. Assim ficou: Natália Cabral Monteiro e André Knöner Monteiro Cabral. O que não deixa de ser uma manifestação de amor e de confiança.
“O meu ou o seu?” é uma das dúvidas mais frequentes é em relação a qual sobrenome escolher. A história de que só pode ser utilizado o último sobrenome é “lenda”, então, fica a critério do casal.A possibilidade de o homem usar o sobrenome da esposa é recente. Os casais de 19 a 21 anos são os que geralmente fazem a opção. Os mais jovens gostam de mudanças. O procedimento começa com a entrada do processo de casamento no cartório de registro civil, quando já é comunicada a decisão.
Após a cerimônia, de posse da certidão de casamento com os novos nomes, começa o período de substituição documental.E quem escolheu fazer a mudança e se arrependeu, pode, durante o processo de análise, mudar o pedido.
Cada documento tem a sua regra para a alteração. Vejam cada um:
Para o RG: altera-se no órgão expedidor de cada estado.
Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Para a CNH: é necessário ir à CIRETRAN de sua cidade.
Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subseção em que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.
Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.
Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, CRECI, etc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.
O que não pode é demorar em proceder à alteração dos documentos, porque isso gera uma situação que pode adiar, por exemplo, até a compra de uma casa própria.